Se o seu escritório atende prestadores de serviço do Simples Nacional, novembro já está batendo na porta. A partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas passam a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Não é só trocar de site: o escritório vai precisar revisar cadastros, orientar os clientes que emitem sozinhos e reorganizar a conferência das notas. E quem organizar a rotina agora chega a 2027, quando IBS e CBS entram no Simples, com muito menos retrabalho.
Antes de começar: este conteúdo é informativo e reflete as normas publicadas até outubro de 2026. Confira sempre as regras do município de cada cliente e as atualizações oficiais.
O que é a NFS-e no padrão nacional
Durante anos, cada município teve o seu sistema, o seu layout e as suas regras para a nota de serviço. Quem atende clientes em várias cidades sabe o custo disso: um portal diferente para cada empresa.
A NFS-e no padrão nacional unifica esse processo. A nota segue o mesmo layout em todo o país e é emitida pelo Emissor Nacional, usado pela web ou por integração via API. O MEI conta ainda com um aplicativo de celular, o NFS-e Mobile.
O que muda em 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a NFS-e no padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional. A obrigação começa em 1º de novembro de 2026 e substitui a data de 1º de setembro, prevista na Resolução CGSN nº 189/2026.
A partir dessa data, a emissão deve acontecer exclusivamente pelo Emissor Nacional, no aplicativo web ou por API. Os sistemas próprios das prefeituras deixam de ser caminho para essas empresas.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Setembro de 2023 | O MEI passa a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional |
| 1º/11/2026 | ME e EPP do Simples passam a emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional |
| 1º/11 a 31/12/2026 | Emissão no padrão nacional, ainda com as regras atuais do Simples |
| A partir de 1º/1/2027 | Começam a valer as regras de IBS e CBS para o Simples, com essas informações na nota quando exigidas |
Na prática, novembro e dezembro são o período para ajustar a rotina. Em 2027, a nota passa a carregar também as informações da reforma tributária.
Quem é afetado
-
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que emitem NFS-e
-
Empresas com pedido de opção pelo Simples ainda em análise: a obrigação também as alcança
-
MEI: já emite pelo Emissor Nacional desde 2023
-
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real: a regra de 1º/11 não se aplica a elas; continua valendo o que o município de cada uma definir
O que muda na rotina do escritório
A virada de 1º de novembro mexe em quatro pontos do dia a dia.
Um só padrão para toda a carteira
Para os clientes do Simples, deixa de existir um portal diferente por cidade. O processo de emissão passa a ser o mesmo para todas as empresas, o que facilita padronizar o trabalho da equipe.
O cliente que emite sozinho vai precisar de apoio
As informações da nota são praticamente as mesmas, mas a tela muda. Quem estava acostumado com o site da prefeitura vai encontrar outro layout, outro acesso e outro caminho até a emissão. Essa estranheza costuma gerar dúvidas e erros nas primeiras notas, principalmente em código de serviço, NBS e retenções. Vale definir agora quem emite cada nota: o escritório ou o próprio cliente.
A conferência continua com o escritório
Mesmo quando o cliente emite, as notas precisam chegar ao escritório e ser conferidas antes da apuração. Com todas no mesmo padrão, fica mais fácil automatizar essa busca.
2027 começa agora
A partir de janeiro, a nota passa a carregar as informações de IBS e CBS quando exigidas. Escritórios que organizarem a emissão em novembro chegam à reforma com a casa em ordem. Para entender essa próxima etapa, leia o nosso guia sobre IBS e CBS em 2027.

Checklist da virada
Use esta lista para revisar a carteira antes de 1º de novembro:
-
Mapear quais clientes ME ou EPP do Simples ainda emitem NFS-e pelo site da prefeitura. Nas cidades que já usam o padrão nacional, a rotina continua igual
-
Incluir quem tem pedido de opção pelo Simples ainda em análise
-
Verificar se cada empresa já está cadastrada e com acesso ao Emissor Nacional
-
Conferir a validade dos certificados digitais
-
Revisar código de serviço, NBS e retenções de cada tipo de serviço
-
Definir quem emite cada nota: o escritório ou o cliente
-
Avisar os clientes sobre a mudança e explicar o novo processo
-
Combinar como as notas emitidas pelos clientes vão chegar ao escritório
O resultado esperado: em 1º de novembro, ninguém descobre a mudança na hora de emitir.
Coloque a emissão no lugar certo
O Contablo emite a NFS-e no padrão nacional por integração direta com o Emissor Nacional, sem captcha. O escritório configura uma vez o modelo de nota de cada serviço, com código, NBS e retenções, e o cliente emite pelo próprio acesso, escolhendo o modelo e completando só o que muda naquela emissão, como tomador e valor. As notas emitidas chegam ao escritório sem download manual.
Assim, a mudança de novembro vira uma oportunidade de organizar a rotina, e não mais uma fila de pedidos de nota no WhatsApp. Conheça o Contablo e teste grátis por 30 dias.
Fontes e referências
Informação para decidir.
Organização para colocar em prática.
